quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Sistema Único de Saúde - SUS

Sistema Único de Saúde - SUS

Sistema de Proteção Social: são garantias à população de benefícios básicos fornecido pelo Governo. Garante um mínimo de igualdade social.
Exemplos: sistema de saúde (SUS), educação (ensino público), auxílio desemprego, aposentadoria etc.

Problemas no sistema da saúde brasileiro (antes de 1988):
- Desigualdade no acesso aos serviços de saúde:
No início do século XX, a assistência médica era dada através de instituições de caridade e serviços particulares.
Na Década de 20, iniciou as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs), sem a participação do Estado.
Em meados do século XX, as CAPs foram substituídas por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), já com alguma participação do Estado.
Em 1966, criou-se o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS): dava direito à saúde aos trabalhadores contratados formalmente.
Em 1977, criou-se o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), que administrava parte do dinheiro da Previdência, direcionando-o para a saúde.
Quem precisasse de assistência médica, ou deveria pagar, ou ser um trabalhador com “carteira assinada”.
As ações preventivas de saúde pública eram de acesso universal. Não havia integralidade (a prevenção e a cura eram separadas – “duplo comando”).
Em 1986, houve a VIII Conferência Nacional de Saúde (VIII CNS), que propôs que a saúde era direito do cidadão e dever do Estado, sugerindo o SUS, a universalidade e a integralidade.
- Custos e Financiamento:
Antes, tanto o paciente particular, quanto as empresas, quanto o governo (através do IAPs, INPS e do INAMPS) compravam serviços médicos privados e financiavam a saúde.
Com a centralização da saúde, os gastos eram mal controlados.
A saúde preventiva era totalmente financiada pelo Estado.
Com o SUS, criou-se um fundo único de saúde, público.
- Gestão:
A gestão de saúde era centralizada (todo conhecimento estava em posse do INAMPS, que controlavam os gastos à distância) e pouco participativa (a população não opinava).
Com o SUS, vieram atribuições por nível de governo (com descentralização) e a participação popular nos três níveis de gestão (municipal, estadual e federal).

O Movimento da Reforma Sanitária denunciava os problemas de saúde. Antes de 1988, a saúde era entendida como “estado de não doença”, o que fazia que a lógica girasse em torno da cura dos agravos à saúde.
Buscava:
- Universalizar o direito à saúde.
- Unir as atividades de prevenção e cura.
- Buscar o paciente na prevenção (e não esperar que adoeça).
- Descentralizar a gestão administrativa e financeira.
- Promover a participação social.

Movimento Sanitário: pessoas relacionadas com o setor da saúde e simpatizantes da discussão da saúde, que em 1983 criaram as AIS – Ações Integradas de Saúde.
As AIS – Ações Integradas de Saúde atuavam nos convênios com municípios e estados, repasse de dinheiro da previdência para um nível mais descentralizado, ampliação da oferta de serviços de saúde, ênfase nas ações básicas e preventivas e maior ambulatorização.

VIII CNS – Conferência Nacional de Saúde - 1986:
Definiu saúde como resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde.
Objetivos:
Universalização: saúde é um direito de todos e dever do Estado.
Unificação do Ministério da Saúde (MS) e INAMPS.
Integralidade: ver o indivíduo como um todo (prevenção e cura).
Associa medidas de redução de risco de doença, promoção e recuperação de saúde.
Descentralização e participação popular.
Estratégias:
Criação de leis para a sua implementação (Constituição e leis).
Mobilização da opinião pública e setores organizados.
Criação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS) em 1987, que era a transição para o SUS.

As resoluções da VIII Conferência Nacional de Saúde, de 1986, foram inscritos na Constituição de 1988.

SUS - Sistema Único de Saúde:
Reconhece a saúde como direito a ser assegurado pelo Estado e pautado pelos princípios de universalidade, eqüidade, integralidade e organizado de maneira descentralizada, hierarquizada e com participação da população.
É composto pelos serviços públicos de saúde e, de forma complementar, pelos serviços privados contratados por si.
Relaciona saúde com qualidade de vida. Os indicadores de saúde devem ser tomados para medir o nível de desenvolvimento do país e o de bem estar social da população.
Em 1999, o ministério da Saúde assumiu a Atenção à Saúde Indígena.
Teve sua implantação com medidas administrativas a partir de 1990, com descentralização gradativa.
Estrutura matricial: Conselho de Saúde, Fundo de Saúde, Comissão Gestora e Gestor da Esfera do Governo.

Princípios Éticos Doutrinários:
- Universalidade: saúde é um direito de todos e dever do Estado.
- Eqüidade: saúde de igual qualidade para todos, independente do local; todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme as suas necessidades; o tratamento é desigual para situações desiguais.
- Integralidade: vê o indivíduo como um todo; as ações devem ser voltadas para prevenção e cura.

Princípios de Organizacionais e Operativos:
- Descentralização: redistribuição das responsabilidades pelas ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo (União, estados e municípios), a partir da idéia de que, quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto. A União pode suspender os repasses em casos de irregularidades, descumprimentos dos pré-requisitos ou das responsabilidades assumidas por estados e municípios.
- Regionalização e Hierarquização da Rede: distribuição espacial dos serviços, de forma a atender a necessidade da população por regiões, pelos estados e municípios, em diferentes níveis de complexidade.
- Participação social: democracia participativa e controle social através do conselho de saúde nos três níveis de governo.

Normas Operacionais: definem as estratégias de operacionalidade do SUS.
Objetivos:
Induzir e estimular mudanças;
Aprofundar a implementação do SUS;
Definir novos objetivos estratégicos e prioridades;
Regular relações entre seus gestores;
Normatizar o SUS.

Normas Operacionais Básicas (NOB): regula os dispositivos de repasse de verbas da esfera federal para estadual e municipal. São anteriores às NOAS (Normas Operacionais de Assistência à Saúde).
NOB/1991: resolução do INAMPS (centralizando a gestão do SUS).

NOB/1993: visa por os municípios na condição de gestor.

NOB-SUS 1996: é um avanço no processo de descentralização, criando novas condições de gestão para os municípios e estados, redefinindo suas competências; estabelece a Programação Pactuada Integral (PPI), cria o Piso Assistencial Básico (PAB), prevê novas formas de gestão para os estados e municípios e redefine suas atribuições no SUS.
Volta-se para ações imediatas de definições de estratégias que orientam a operacionalidade do SUS. Visa promover o pleno exercício do poder público municipal na função de gestor da atenção a saúde dos seus munícipes, definindo as responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e da União.

Programação Pactuada Integral (PPI): assistência ambulatorial e hospitalar, vigilância sanitária e epidemiológica e atividade de controle de doenças.

O PAB - Piso Assistencial Básico é o montante de recursos financeiros destinados ao custeio de procedimentos de assistência básica, de responsabilidade municipal. É definido pela multiplicação de um valor per capta nacional pela população de cada município (IBGE), e transferido para o fundo da saúde ou conta especial dos municípios.

A sistemática de repasse fundo a fundo é mais eficiente e concretiza os objetivos e princípios do SUS, pois prioriza a atenção integral à saúde, atribui ao prefeito o papel de gestor do SUS e estabelece planos de ação na saúde de acordo com a realidade local.

A portaria que criou o PAB, instituiu variáveis para a ação na atenção básica:
Vigilância sanitária;
Vigilância epidemiológica e ambiental;
Assistência farmacêutica básica;
Programa de agentes comunitários de saúde e de combate às carências nutricionais;
PSF.

PDR - Plano Diretor de Regionalização:
Visa garantir aos cidadãos o acesso à assistência pré-natal, parto e puerpério, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, promoção da saúde, prevenção da doença, tratamentos de intercorrências comuns na infância, tratamentos de afecções de maior incidência, acompanhamento de doenças crônicas, tratamento clínico e cirúrgico de pequenas urgências ambulatoriais, tratamentos de distúrbios mentais e psicossociais, controle de doenças bucais e medicamentos da farmácia básica.
É integrado pelo PDI – Plano Diretor de Investimentos, que identifica as prioridades de investimento.

Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS):

NOAS/SUS 2001: exige que todas as unidades da federação elaborem planos diretores de regionalização (mostra o papel de cada município e as prioridades de investimentos), a serem aprovados pelo Ministério da Saúde. Seu objetivo era promover maior eqüidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações de saúde em todos os níveis.
Institui o Plano Diretor de Regionalização (PDR).
Reafirma a priorização da atenção básica pelos gestores, definindo responsabilidades e ações estratégicas mínimas.
A alimentação regular dos bancos de dados nacionais do SUS é de responsabilidade municipal, sendo uma exigência para a manutenção de sua habilitação, o que mantém seu custeio.
O cumprimento dos critérios, em que pesem as críticas aos seus limites e aos próprios sistemas de informação nos quais se baseiam, demonstram que os municípios habilitados em gestão plena do sistema (GPSM) apresentam desempenho significativamente melhor que os municípios em gestão plena da atenção básica (GPAB).

NOAS/SUS 2002: normas do processo de regionalização e da rede hierarquizada. Ações estratégicas mínimas: controle da tuberculose, eliminação da hanseníase, controle da HA, controle da DM e saúde da criança, da mulher e bucal.

Região de Saúde: território ou local de planejamento de atenção a saúde, definida pela secretaria de estado, de acordo com a região.

Módulo Assistencial: território ou local com resolutividade de primeiro nível de referência, podendo ser um ou mais municípios.

Rede Hierarquizada:
1- o perfil epidemiológico orienta as ações na saúde;
2- é montado o sistema de prevenção e atenção primária, secundária e terciária;
3- a porta de entrada será o posto de saúde, uma unidade básica, o PSF, um centro de saúde ou unidades de emergência (nunca o hospital);
4- é agendado com o paciente um programa de acompanhamento;
5- o paciente segue por um fluxo interno (na própria unidade) ou externo (para outras unidades de serviço).

Um estabelecimento de saúde, para realizar procedimentos de alta complexidade ambulatorial e hospitalar necessita habilitação prévia por ato normativo específico do Ministério da Saúde.

Na Constituição de 1988, o SUS foi criado. Ela engloba:

- Artigo 196: a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante a política que reduza o risco de doenças e garanta o acesso universal igualitário aos serviços para sua promoção.
- Universalidade.
- Eqüidade: distribui recursos dando mais a quem precisa de mais cuidados.
- Integralidade.
- Descentralização.
- Regionalização.
- Hierarquização da rede.
- Participação da comunidade no SUS.

- Lei 8.080: institui o SUS como o conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. Trata da gestão do SUS, das funções das três esferas de governo, da participação do serviço privado, da política de recursos humanos, dos recursos financeiros, planejamento e orçamento.
- A iniciativa privada é livre para dar assistência à saúde, e é incluída e participa do SUS de forma complementar.
- É vedado a comercialização de tecidos e substâncias humanas.
- Para a participação de capitais estrangeiros na saúde, é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do SUS.
- Instituições com fins lucrativos não podem ser subvencionadas pelo dinheiro público.
- O SUS é constituído, entre outros segmentos, pelos convênios e seguros de saúde, desde que estes sejam conveniados de acordo com a lei.
- Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde é de competência exclusiva da direção municipal do SUS.

- Lei 8.142: dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde entre governos; completando o que veio a ser a Lei Orgânica da Saúde.
- Em 1993, ocorre a extinção definitiva do INAMPS, marco da descentralização e consolidação do SUS.
- Cria o Conselho de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do governo (gestores), prestadores de serviços, trabalhadores de saúde e usuários (Lei 8.142/90: os usuários devem compor 50% dos integrantes do conselho), que se reunirão nas Conferências de Saúde, para discutir políticas de saúde, negociando propostas e direcionando recursos. O Conselho de Saúde atua na formulação de estratégias da política de saúde, deliberando diretrizes a serem executadas pelo gestor e as fiscalizando.
- O Conselho de Saúde não pode ser integrado por pessoas que pertençam ao poder legislativo e judiciário, bem como representantes do Ministério Público, e nem por representantes dos usuários e de trabalhadores de saúde em cargos comissionados ou de chefia.
- O mandato dos conselheiros não deve coincidir com o mandato do governo.
- Conferências de Saúde: possibilita o controle social do poder executivo, avaliam a situação da saúde e propõe políticas de saúde. Ocorrem a cada 4 anos.
- Gestor de saúde é responsável pela execução da política de saúde.
- Somados, os conselheiros de saúde são os representantes dos mais diversos setores da sociedade, que buscam constante aperfeiçoamento do controle e da participação social no SUS.

O Conselho Municipal de Saúde tem o papel de deliberar sobre a aplicação dos recursos financeiros recebidos do Ministério da Saúde.

Um estabelecimento de saúde de um município A será controlado pelo gestor do município A, mesmo que tenha contrato de prestação de serviços com município B.

O Seguro Saúde, do Sistema Supletivo da Assistência Médica, trabalha com reembolso previsto no contrato, liberdade de escolha nos serviços pelo usuário e não opera com a autorização para os procedimentos.

Em relação ao modelo de descentralização adotado para o SUS os três níveis de governos são gestores co-responsáveis; e para negociarem entre si, existem as Comissões Intergestores Bipartites (CIBs) no âmbito de cada estado, e a Comissões Intergestores Tripartites (CIT) que é fórum nacional.

Comissões Intergestores Bipartites (CIBs): composta, paritariamente, por representantes da Secretaria Estadual de Saúde e do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) ou órgão equivalente.Um dos representantes do município é o secretário de saúde da capital. Tem como objetivo pactuar a gestão da atenção à saúde, visando evitar duplicação de ações.

Comissões Intergestores Tripartites (CIT): composta, paritariamente, por representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).

As conclusões das negociações pactuadas na CIB e CIT são executadas pelo gestor respectivo.

Financiamento:
O financiamento do SUS é de responsabilidade comum da União (Seguridade Social), Estados, Distrito Federal e Municípios. Eles financiam as ações e serviços públicos de saúde.

Os percentuais mínimos de vinculação do estado é de 12% de sua arrecadação, e do município é de 15% de sua arrecadação.

Ações e serviços públicos de saúde:
São aquelas que visam promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde;
Destinadas às ações de acesso universal, igualitário e gratuito;
Em conformidade com os planos de saúde da sua federação;
De responsabilidade exclusiva do setor de saúde, não se confundindo com despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam em âmbito sócio-econômico, ainda que com reflexos na saúde (exemplo: saneamento básico, combate a pobreza).

O instrumento de acompanhamento, fiscalização e controle do funcionamento do SUS é o Sistema de Informações sobre o Orçamento Públicos em Saúde do Ministério da Saúde (SIOPS).

Composição das fontes de financiamento dos gastos do governo federal – Ministério da Saúde: COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de vias Terrestres (DPVAT).

Os recursos federais correspondem a cerca de 60% do total dos gastos com ações de saúde no país, e vêm sendo progressivamente repassados do Fundo nacional de Saúde aos fundos municipais e estaduais.

A transferência de Recursos Fundo a Fundo tem por base a habilitação dos municípios e estados às várias condições de gestão.
Os municípios devem estar habilitados na Gestão Plena da Atenção Básica e na Gestão Plena do Sistema Municipal.
Os estados devem estar habilitados na Gestão Avançada do Sistema Estadual e na Gestão Plena do Sistema Estadual.

O sistema de saúde brasileiro apresenta predomínio do financiamento pelo setor público (pela forma de prestação direta ou pagando ao setor privado) e da provisão pelo setor privado (devido ao neoliberalismo).

A redução dos recursos para a saúde no governo Collor e a diminuição do financiamento por parte dos estados foi determinante para o “caos no SUS” e problemas na assistência médica.

Os municípios podem se habilitar em duas condições:

- Gestão Plena de Atenção Básica: elabora a programação dos serviços básicos, gerencia os ambulatórios, cadastra os usuários do SUS, presta serviços do PAB (Piso Assistencial Básico) e faz acompanhamento, administra os prestadores de serviço do PAB, opera o SAI/SUS alimentando os bancos de dados, autoriza as internações hospitalares e procedimentos ambulatoriais especializados, mantém o cadastro atualizado das unidades assistenciais sob sua gestão, avalia o impacto das ações sobre a saúde e sobre o meio ambiente, faz ações básicas de vigilância sanitária e epidemiologia e faz o relatório anual de gestão, que deve ser aprovado pelo CMS (Conselho municipal de Saúde).

- Gestão Plena do Sistema Municipal: todas as responsabilidades da atenção básica, mais gerência hospitalar e de referência, garante a prestação de serviços em seu território (inclusive referência interna e externa), opera centrais de controle de procedimentos ambulatoriais e hospitalares dos munícipes e da referência intermunicipal, administra a oferta de procedimentos de alto custo (exemplo: implante de cateter de longa duração para hemodiálise) e hospitalares de alta complexidade, opera o SIH (Sistema de Informações Hospitalares do SUS), mantém o cadastro atualizado, executa as ações básicas, de média e de alta complexidade de vigilância sanitária.

- os que não se habilitarem em nenhuma dessas condições, terão o SUS gerido pelo estado no seu território. Mas todo o município deve assegurar a atenção básica a todos os seus moradores.

Enquanto o município não assumir a gestão do sistema municipal, é o Estado que responde pela gestão de um conjunto de serviços capaz de dar atenção integral àquela população.

Os estados poderão habilitar em duas condições (a NOB-96 diz que a habilitação é feita mediante a aprovação no pleito da Comissão Intergestores Tripartite – já tendo sido aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde e Comissão Intergestores Bipartite):

- Gestão Avançada do Sistema Estadual: administração do conjunto de serviços da FAE (Fração Assistencial Especializada), dos prestadores de serviços no PAB dos municípios não habilitados, pagamento dos serviços hospitalares e ambulatoriais e operação do SIA/SUS e alimentação dos bancos de dados.

- Gestão Plena do Sistema Estadual: administração do conjunto de serviços do CIB (Comissão de Intergestores Bipartite) e operação do SIA/SUS e do SIH/SUS e alimentação dos bancos de dados.

- os que não se habilitarem em nenhuma dessas condições, permanecem na condição da gestão convencional, desenvolvendo as funções anteriormente assumidas.

Algumas estruturas do SUS são obrigatórias, outras não. Em um município, o SUS pode organizar-se em distritos sanitários para integrar e articular recursos e técnicas voltadas para cobertura total das ações de saúde.

O processamento das informações relativas a todas as informações financiadas pelo sistema público de saúde é realizado de forma centralizada no Ministério da Saúde, pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS).

Conclusão:
O indivíduo é um ser biopsicossocial, portanto, sua saúde está no bem estar físico, mental e social.
Todo o sujeito é responsável pela sua saúde, pela participação na organização no sistema de atenção e pelo controle das ações desenvolvidas pelo estado.
Saúde significa bem-estar geral do indivíduo e da sociedade como um todo.
Promover saúde é possibilitar a consciência do processo saúde-doença e a sua capacidade de intervenção.

Promoção e Atenção à Saúde:
O Brasil abarca dois extremos de perfil epidemiológico: um compatível com a pobreza do 3º mundo e outro típico da riqueza dos países desenvolvidos, fazendo coexistir situações como o crescimento da expectativa de vida ao nascer, pelas demandas oriundas dos avanços tecnológicos, ou pela falta de saneamento.

A Promoção da Saúde é o processo de capacitação da comunidade para atuar na melhoria de sua qualidade de vida e saúde. Vai na direção de um bem estar global.
Parte do princípio que os indivíduos considerados saudáveis poderiam migrar para um estado ainda mais saudável ou menos propenso ao adoecimento.
Busca um contínuo viver saudável e considera que sempre poderemos estar conquistando níveis melhores de saúde.

É preciso que o modelo de Promoção da Saúde se reoriente para aspectos assistenciais, buscando uma atenção mais humanizada, com acesso fácil ao sistema.
O Ministério da Saúde visa proporcionar à população as condições e requisitos necessários para melhorar e exercer controle sobre saúde, envolvendo: educação, moradia, alimentação, renda e um ecossistema estável, com justiça social e eqüidade.

A cidade saudável deve ter:
Meio físico limpo e seguro;
Necessidades básicas assegurada para todos;
Comunidade forte, integrada, sem exploração e com apoio mútuo;
Alto grau de participação pública na administração local;
Acesso às diferentes experiências, à interação e comunicação;
Promoção e celebração das tradições históricas e culturais.

Prioridades da Promoção da Saúde:
Promover a responsabilidade social com a saúde;
Aumentar os investimentos no desenvolvimento da saúde;
Consolidar e expandir parcerias para a saúde;
Aumentar a capacidade da comunidade e fortalecer os indivíduos;
Assegurar uma infra-estrutura para a promoção da saúde.

Os estados devem desempenhar um papel regulador visando à qualidade de vida da sua população, intervindo favoravelmente para que as desigualdades existentes diminuam.

Atenção Básica: é uma tendência mundial e se espelha no Programa de Saúde da Família (PSF) e no Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
É um conjunto de ações situados no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde, voltados para promoção da saúde, a preservação de agravos, o tratamento e a reabilitação.
A atenção básica é a porta de entrada no sistema de saúde, e mantém o vínculo com o resto do sistema.
O programa permite ordenar os encaminhamentos e racionalizar o uso da tecnologia e dos recursos terapêuticos mais caros.

O PSF articula, racionaliza e democratiza o acesso a alta complexidade, buscando a satisfação do usuário pelo estreito relacionamento dos profissionais com a comunidade.

O PSF é visa adstrição da clientela e o vínculo da equipe a essa clientela.
A equipe básica é composta por médico, enfermeiro, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde.

As atribuições da equipe de Saúde da Família são:
Conhecer a realidade das Famílias pelas quais são responsáveis e identificar problemas de saúde mais comuns naquela localidade;
Executar os procedimentos de vigilância à saúde e epidemiológica;
Garantir a continuidade do tratamento;
Prestar assistência integral, promover saúde e educação sanitária;
Interagir com outros setores para enfrentar problemas comuns;
Discutir o conceito de cidadania junto a equipe, enfatizando os direitos de saúde;
Incentivar a participação ativa dos conselhos locais de saúde e o Conselho Municipal de Saúde.

Programas Estratégicos do Ministério da Saúde:
- Saúde Bucal;
- Alimentação e Nutrição (combate a mortalidade infantil e a desnutrição, beneficiando gestantes, mães que estão amamentando bebês de até 6 meses e crianças de até 6 anos e 11 meses de idade, de famílias com renda mensal de até R$90,00 per capita – devendo a família se cadastrar na Caixa Econômica Federal, e podendo ela ganhar R$15,00 por pessoa atendida, chegando ao máximo de R$45,00 por mês); o Bolsa Família unificou todos os benefícios (bolsa alimentação, bolsa escola, cartão alimentação e auxílio gás);
- Saúde da Mulher (visa reduzir a morbi-mortalidade materna, perinatal e neonatal);
- Saúde da Criança (visa reduzir a morbi-mortalidade infantil);
- Saúde do Adolescente e do Jovem;
- DST/AIDS (visa prevenir DST e HIV, distribuir medicamentos, acompanhar tratamentos, fazer exames laboratoriais de detecção e campanhas educativas);
- Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus (visa prevenção, diagnóstico, tratamento e controle da HAS e DM);
- Hanseníase e Tuberculose (visa a detecção de prevalência oculta de hanseníase e o controle da tuberculose);
- Atendimento à Saúde no Sistema Penitenciário (visa o atendimento médico, promoção de saúde e prevenção à população carcerária do Brasil);
- Política Nacional de Redução da Morbi-Mortalidade por Acidentes e Violências (visa prevenir os agravos externos e dar atenção às vítimas de acidentes e violência).

Unidade Básica de Saúde (UBS): oferece serviços médicos, de complexidade adequada a realidade epidemiológica da população abrangida, e serve de canal de encaminhamento dos casos que demandem assistência especializada, inclusive hospitalar.

Promoção de Saúde: sua implantação foi facilitada pela organização dos Conselhos de Saúde, na década de 90 e a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, em 1992, no Rio de Janeiro. Visa melhorar a qualidade de vida interferindo no pilar do processo saúde-doença, como a sustentabilidade ambiental.

Vigilância Sanitária: conjunto de ações capaz de eliminar ou diminuir riscos a saúde e intervir nos problemas sanitários do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços.

Vigilância Epidemiológica: ações para o conhecimento, a detecção e a prevenção de fatores determinantes da saúde, adotando medidas de controle.

Saúde do Trabalhador: conjunto de ações que se destina a promoção e a proteção da saúde do trabalhador, sua recuperação e sua reabilitação.

Distrito Sanitário é um processo social num território, de adequação das práticas sanitárias de acordo com a epidemiologia. A definição de sua área de abrangência é feita de acordo com a acessibilidade geográfica.

Financiamento do PSF em 2006:
Valor do Piso da Atenção Básica (PAB) fixo mínimo: R$13,00 por habitante / ano.
Incentivo Financeiro na Modalidade 1: R$ 8.100,00 para cada Equipe de Saúde da Família por mês (Modalidade 2: R$5.400,00).
Incentivo Financeiro: R$ 350,00 para cada Agente Comunitário de Saúde (ACS) por mês.
Incentivo Financeiro na Modalidade 1: R$ 1.700,00 para cada Equipe de Saúde Bucal (ESB) por mês (Modalidade 2: R$2.200,00).
ESB Modalidade 1: cirurgião dentista e atendente de consultório dentário.
ESB Modalidade 2: Modalidade 1 + Técnico de higiene Dental.
Cada Equipe de Saúde da Família implantada receberá R$20.000,00 para investimentos nas Unidades Básicas de Saúde e realização do Curso Introdutório (cada ESB receberá para o mesmo fim R$7.000,00).

Municípios que se enquadram nos critérios da Modalidade 1 são aqueles que:
- possuem índice de desenvolvimento humano igual ou menor que 0,7 e população de até 50.000 habitantes nos Estados da Amazônia Legal e até 30.000 habitantes nos demais estados do país;
- integrarem o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde (PITS);
Atendam população remanescente de quilombos ou residente em assentamentos de no mínimo 70 pessoas.
O restante se enquadra na Modalidade 2.

Aos municípios que aderirem ao Prosaúde, recebendo alunos de enfermagem, medicina ou odontologia nas UBS municipais, receberão R$100.000,00 por curso de graduação. Aqueles que receberem residentes de Medicina de Família e Comunidade cadastrados na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), receberão R$30.000,00 por aluno residente.
Para incentivar a adesão de médicos e enfermeiros, criou-se benefícios para a realização do curso de especialização em saúde da família.
A escolha de municípios para a realização desses cursos foram baseadas naqueles com até 50.000 habitantes, que tem taxa de mortalidade infantil acima de 80 por mil nascidos vivos ou aqueles considerados prioritários no controle da malária, hanseníase ou tuberculose.

A Lei que regulamenta o Sistema Supletivo de Assistência Médica permite que as operadoras ofereçam planos apenas por modalidades ambulatorial, hospitalar e odontológico ou os de referência (que incluem as três modalidades anteriores).
Hospitais geridos por Organizações Sociais são considerados privados, e o SUS só detém controle no âmbito da Vigilância Sanitária ou através de contrato.

O Pacto pela Saúde, assumidos pelos gestores do SUS, implica no exercício simultâneo do Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS.
Pacto pela Vida: inclui compromissos sanitários com a saúde do idoso, combate ao câncer de colo uterino e de mama, mortalidade infantil e materna, combate a doenças emergentes e endemias (ênfase na dengue, hanseníase, TB, malária e influenza), promoção de saúde (por hábitos saudáveis e atividade física regular) e atenção básica à saúde (PSF).
Pacto em Defesa do SUS: reforça o SUS como política de Estado, mostra a saúde como direito de cidadania, garante e divulga esse direito, busca implementar as normas e orçamentos do SUS e garantir incremento financeiro dos recursos orçamentários e financeiros para a saúde.
Pacto de Gestão do SUS: define de forma inequívoca a responsabilidade sanitária de cada instância gestora do SUS, estabelece as diretrizes para a gestão do SUS, avança na descentralização, reforça a territorialização da saúde e o incentiva o controle social.

A Emenda Constitucional (EC) 29/2000 estabelece:
- os municípios devem destinar à saúde 15% da receita de impostos e de transferências recebidas;
- os estados devem garantir para saúde 12% do produto de arrecadação, impostos e de transferências recebidas;
- os Conselhos de Saúde devem acompanhar os gastos da saúde pelas três esferas governamentais;
- o Governo Federal deve aplicar na saúde anualmente, de 2000 até 2004, no mínimo um valor empenhado no ano anterior, corrigido pelo PIB.

Investimento anual de estados e municípios:
Estado 12%
Município 15%

A Lei 8.080, de 1990, afirma que são objetivos do SUS a identificação e a divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
Princípios doutrinários: Universalidade, Integralidade e Eqüidade.
É atribuição exclusiva da direção nacional do SUS a elaboração das normas para a execução das ações de vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.

A Lei 8.142, de 1990, afirma que os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados com investimentos previstos no plano qüinqüenal do Ministério da Saúde; despesas do Ministério da Saúde; investimentos previstos em lei orçamentária; e cobertura de ações e serviços de saúde a serem implementados pelos municípios, estados e Distrito Federal.

O financiamento do SUS é de responsabilidade das três esferas de governo e cada uma deve assegurar o aporte regular de recursos, ao respectivo fundo de saúde.
O PSF é financiado, em parte, pelo Piso de Atenção Básica de acordo com a cobertura populacional do Programa.

Atualmente, existem no mercado três tipos de medicamentos: Genéricos, Similares e de Referência ou Inovadores ou de Marca.

O Orçamento da Seguridade Social varia segundo o nível de emprego do país, uma vez que a maioria dos seus recursos é proveniente do desconto sobre as folhas de salários das empresas.

Medida de prevenção primária: visam evitar de acontecer a doença, antes de acontecer, diminuindo a incidência (vacinação); a melhor estratégia é atuar sobre a comunidade.
Medida de prevenção secundária: conjunto de ações que visam identificar e corrigir o mais precocemente possível qualquer desvio da normalidade, objetivando a diminuição da prevalência (inquéritos para descobrir casos).
Medida de prevenção terciária: visa reduzir a incapacidade após ocorrer um evento, usada para recuperar o paciente e reintegrá-lo na sociedade.

De acordo com a lei orgânica, as comissões intersetoriais de âmbito nacional, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, devem ser subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde.

O SIH-SUS contém informações que viabilizam efetuar o pagamento dos serviços hospitalares através da AIH, e dispõe das seguintes informações:
- recursos destinados a cada hospital que integra a rede SUS;
- principais causas de internação;
- procedimentos mais freqüentes em cada hospital;
Quantidade de leitos existentes para cada especialidade e tempo de permanência no hospital.
Suas informações não são fidedignas para Vigilância Epidemiológica. E não consegue diferenciar casos novos e casos já em tratamento.

A hospitalização de um paciente pelo SUS resultará na prestação de Serviços Profissionais (SP), Serviços Hospitalares (SH) e Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT).
A cada procedimento da Tabela do SIH/SUS corresponderão a três valores (SP, SH e SADT).
Na AIH estão registrados as diárias, taxas de sala, materiais hospitalares e medicamentos. A cada paciente, é permitido um acompanhante (para maiores de 60 anos e menores de 18 anos; em alguns casos especiais, até os 21 anos, ou quando o QC justifica).
A diária do acompanhante prevê acomodação e principais refeições (pode ser com ou sem pernoite).

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