Preenchimento da Declaração de Óbito:
O médico é responsável por todas as informações contidas na DO.
A DO deve ser preenchida à máquina ou em letra de forma, sem deixar campos em branco. A DO é impressa em 3 vias, que vão para 1- a secretaria de saúde (setor responsável pelo processamento de dados), 2- família para levar ao cartório de registro civil, e 3- fica na unidade notificadora, junto ao prontuário médico.
Para óbitos naturais ocorridos fora de estabelecimentos de saúde com assistência médica, a 1ª e a 3ª via deverão ficar na secretaria de saúde.
Para óbitos naturais ocorridos fora de estabelecimentos de saúde sem assistência médica e em localidades com médico, a DO devará ser preenchida pelo SVO. Quando não existe SVO, qualquer médico deve preencher a DO.
Para óbitos naturais ocorridos fora de estabelecimentos de saúde sem assistência médica e em localidades sem médico, a DO devará ser preenchida pelo responsável do falecido acompanhado de duas testemunhas no cartório civil.
Para óbitos por causas acidentais ou violentas, o falecido deverá ser encaminhado ao IML mais próximo.
Instruções de Preenchimento:
Bloco I: Cartório;
Bloco II: Identificação;
Bloco III: Residência;
Bloco IV: Ocorrência (local onde ocorreu: hospital, domicílio, outros);
Bloco V: Óbito Fetal ou menor de um ano;
Bloco VI: Condições e causas do óbito; #EXCLUSIVO DO MÉDICO#
Bloco VII: Médico; #EXCLUSIVO DO MÉDICO#
Bloco VIII: Causas externas;
Bloco IX: Localidades sem médico.
Campo 45: Recebeu Assistência Médica durante a Doença que Ocasionou a Morte?
Sim: significa que o falecido, durante a doença que ocasionou a morte, teve uma assistência médica todo o tempo.
Não: significa que o falecido teve ou não uma assistência médica na ocasião do óbito.
Campo 49: Causas da Morte:
Parte I: são os fatores, em ordem cronológica inversa, que levaram à morte.
A causa básica é a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte, ou as circunstâncias do acidente ou violência que produziram a lesão fatal. Deve ser a ÚLTIMA coisa declarada na parte I.
As áreas sombreadas não devem ser preenchidas pelo médico.
O tempo aproximado entre o início da doença e a morte deverá ser preenchido sempre que possível, ou anotar ignorado.
Exemplos:
a) Peritonite; b) Perfuração intestinal e c) Apendicite (causa básica).
a) Broncopneumonia; b) Aspiração de vômito (causa básica).
a) Choque traumático; b) Fraturas múltiplas e c) Atropelamento/carro (causa básica).
a) Anemia aguda e b) PAF em abdome (causa básica).
a) Choque hemorrágico; b) Esmagamento do tórax e c) Queda do telhado.
a) Desidratação; b) Diarréia e c) Desnutrição (causa básica).
a) Infecção Intra-uterina e b) Ruptura prematura de membranas (causa básica).
a) DPP e b) Toxemia materna (causa básica).
Parte II: é o registro de qualquer doença (causas contribuintes) que tenha influenciado desfavoravelmente na evolução do quadro e contribuindo para a morte.
Campo 52: O médico que assina atendeu o falecido?
Sim: quando o médico que assina tiver efetivamente atendido o paciente durante a doença que ocasionou o óbito, ou a mãe, em caso de óbito fetal.
Substituto: quando o médico que assina for plantonista, residente, chefe de equipe, etc. que não tenha acompanhado o falecimento durante a doença, mas apenas por ocasião da morte.
Outros: quando o médico que assina não atendeu o falecido durante a doença ou por ocasião da morte (óbitos domiciliares levados ao hospital, por exemplo).
É vedado ao médico atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente e deixar de atestar óbito ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.
Os estabelecimentos de saúde são obrigados a fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
Definições em relação à mortalidade fetal:
Nascimento vivo: quando o concepto apresenta algum sinal de vida (mesmo único).
Óbito fetal: morte do concepto antes de sua saída da mãe.
Óbito neonatal: ocorre entre o nascimento até os 28 dias completos de vida (precoce é até o 7º dia e tardia entre o 8º e o 28º dia).
Definições em relação à mortalidade materna:
Morte materna: morte da mulher na gestação ou até 42 dias de puerpério relacionada ou agravada pela gravidez.
Morte materna tardia: entre 43 dias e 1 ano do parto.
Morte relacionada à gestação: qualquer causa de morte da mulher na gestação ou até 42 dias de puerpério.
Mortes obstétricas diretas: resultado de qualquer complicação obstétrica.
Mortes obstétricas indiretas: resultado de doenças existentes antes da gravidez que foi agravada pela mesma.
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quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
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